Resolução-SS-21, de 17-2-2004 | Altera a redação do artigo 2º da Resolução SS-128, de 31 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo |
O Secretário de Estado da Saúde resolve: Artigo 1º -. Fica alterada a redação do artigo 2º da Resolução SS-128, de 31 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Nos itens: V - Da Operacionalização, 1- Da regionalização: Transplante de rim, rim/pâncreas e pâncreas isolado do Anexo I; 3- Módulo de transplante de rim - Da Regionalização; 5- Módulo de transplante de pâncreas, pâncreas isolado e rim/pâncreas - Da regionalização e Da seleção dos receptores potenciais do Anexo II, terão prazo de 10(dez) meses para sua implantação." Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretário de Estado da Saúde Luiz Roberto Barradas Barata |