DECRETO Nº 55.060, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 | Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria - AME Psiquiatria e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria - AME Psiquiatria. Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria - AME Psiquiatria tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência e atuação. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria - AME Psiquiatria. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o item “CS-I Vila Maria” constante do Anexo a que se refere o artigo 15 do Decreto nº 16.545, de 26 de janeiro de 1981. JOSÉ SERRA Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |