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título:Decreto Estadual nº 55.060, de 18 de novembro de 2009
 
publicação: , de 19 de novembro de 2009
órgão emissor:
GOV-SP - Governo do Estado de São Paulo
 
alcance do ato: Estadual - SP / Brasil 
área de atuação: Estrutura Organizacional da Secretaria da Saúde  
relacionamento(s): 
 Atos relacionados:
  • Decreto Estadual nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006

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    DECRETO Nº 55.060, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
     

    Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria - AME Psiquiatria e dá providências correlatas 


    JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

    Decreta

    Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria - AME Psiquiatria. 

    Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria - AME Psiquiatria tem por finalidade 

    a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência e atuação. 

    Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria - AME Psiquiatria. 

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o item “CS-I Vila Maria” constante do Anexo a que se refere o artigo 15 do Decreto nº 16.545, de 26 de janeiro de 1981. 

    JOSÉ SERRA 

    Luiz Roberto Barradas Barata 

    Secretário da Saúde 

    Aloysio Nunes Ferreira Filho 

    Secretário-Chefe da Casa Civil 

     
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