Resolução SS - 26, de 26-2-2008 | Institui o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, define diretrizes gerais para o seu funcionamento, e dá outras providências |
O Secretário de Estado da Saúde, considerando: A importância da pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico e inovação para o planejamento e gestão do setor da saúde no estado de São Paulo; A necessidade de se definir uma Agenda Estadual em consonância com a Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa em Saúde; A necessidade de definir mecanismos e fóruns que facilitem a articulação, produção, disponibilização, o uso, a complementação das pesquisas de saúde e desenvolvimento tecnológico e inovação, e A necessidade de identificar e articular os cursos de pósgraduação voltados à formação de pesquisadores na saúde. Resolve: Artigo 1º - Instituir o Conselho Estadual da Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; Artigo 2º - São atribuições do Conselho Estadual da Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, ora instituído, entre outras, as seguintes: I. Definir o regimento interno; II. Diagnosticar a situação da Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde no Estado apontando pontos fortes, deficiências e demandas; III. Discutir, propor e acompanhar a implementação da Agenda Estadual de Prioridades em Pesquisa em Saúde; IV. Representar, quando necessário, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp, Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPQ do Ministério da Ciência e Tecnologia e outros Órgãos de Fomento; V. Apoiar as atividades dos Núcleos de Inovação Tecnológica dos Institutos de Ciência e Tecnologia da área da saúde; Artigo 3º - O Conselho a que se refere o Artigo 1º será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: 1- Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Saúde, que será seu presidente; 2- Coordenador da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde - CCTIES/SES; 3- Coordenador da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD/SES; 4- Diretor do Instituto Adolfo Lutz - IAL/SES; 5- Diretor do Instituto de Saúde - IS/SES; 6- Diretor do Instituto Butantan - IB/SES; 7- Diretor do Instituto Pasteur - IP/SES; 8- Diretor do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia - IDPC/SES; 9- Diretor do Instituto Lauro de Souza Lima - ILSL/SES; 10- Diretor do Instituto de Infectologia Emílio Ribas - IIER/SES; 11- Superintendente da Fundação para o Remédio Popular - FURP; 12- Representante da Superintendência de Controle de Endemias - Sucen; 13- Representante da Universidade de São Paulo - USP; 14- Representante da Universidade de Campinas - Unicamp; 15- Representante da Universidade Estadual Paulista - Unesp; 16- Representante da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp; 17- Representante da Universidade Federal de São Carlos - Ufscar; 18- Representante da Secretaria Estadual de Desenvolvimento; 19- Representante da Secretaria Estadual de Ensino Superior. Parágrafo Único - O Secretário de Estado da Saúde poderá convidar a qualquer tempo, novos integrantes para compor o Conselho Estadual da Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Artigo 4º - O Conselho contará com uma Secretaria Executiva, cujos trabalhos serão desenvolvidos por representante designado pelo Secretário de Estado da Saúde; Artigo 5º - A Rede de Informação e Conhecimento dará apoio às atividades do Conselho; Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Republicada por haver saído com incorreções) Secretario de Estado da Saude Luiz Roberto Barradas Barata |