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título:Resolução SS nº 26, de 26 de fevereiro de 2008 ( Versao Republicada)
 
publicação: , de 25 de julho de 2008
órgão emissor:
SES-SP - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
 
alcance do ato: Estadual - SP / Brasil 

 
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Resolução SS - 26, de 26-2-2008
 

Institui o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, define diretrizes gerais para o seu funcionamento, e dá outras providências 


O Secretário de Estado da Saúde, considerando: 

A importância da pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico e inovação para o planejamento e gestão do setor da saúde no estado de São Paulo; 

A necessidade de se definir uma Agenda Estadual em consonância com a Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa em Saúde; 

A necessidade de definir mecanismos e fóruns que facilitem a articulação, produção, disponibilização, o uso, a complementação das pesquisas de saúde e desenvolvimento tecnológico e inovação, e 

A necessidade de identificar e articular os cursos de pósgraduação voltados à formação de pesquisadores na saúde. 

Resolve: 

Artigo 1º - Instituir o Conselho Estadual da Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; 

Artigo 2º - São atribuições do Conselho Estadual da Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, ora instituído, entre outras, as seguintes: 

I. Definir o regimento interno; 

II. Diagnosticar a situação da Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde no Estado apontando pontos fortes, deficiências e demandas; 

III. Discutir, propor e acompanhar a implementação da Agenda Estadual de Prioridades em Pesquisa em Saúde; 

IV. Representar, quando necessário, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp, Secretaria de Ciência e 

Tecnologia do Ministério da Saúde, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPQ do Ministério da Ciência e Tecnologia e outros Órgãos de Fomento; 

V. Apoiar as atividades dos Núcleos de Inovação Tecnológica dos Institutos de Ciência e Tecnologia da área da saúde; 

Artigo 3º - O Conselho a que se refere o Artigo 1º será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:  

1- Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Saúde, que será seu presidente; 

2- Coordenador da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde - CCTIES/SES; 

3- Coordenador da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD/SES; 

4- Diretor do Instituto Adolfo Lutz - IAL/SES; 

5- Diretor do Instituto de Saúde - IS/SES; 

6- Diretor do Instituto Butantan - IB/SES; 

7- Diretor do Instituto Pasteur - IP/SES; 

8- Diretor do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia - IDPC/SES; 

9- Diretor do Instituto Lauro de Souza Lima - ILSL/SES; 

10- Diretor do Instituto de Infectologia Emílio Ribas - IIER/SES; 

11- Superintendente da Fundação para o Remédio Popular - FURP; 

12- Representante da Superintendência de Controle de Endemias - Sucen; 

13- Representante da Universidade de São Paulo - USP; 

14- Representante da Universidade de Campinas - Unicamp; 

15- Representante da Universidade Estadual Paulista - Unesp; 

16- Representante da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp; 

17- Representante da Universidade Federal de São Carlos - Ufscar; 

18- Representante da Secretaria Estadual de Desenvolvimento; 

19- Representante da Secretaria Estadual de Ensino Superior. 

Parágrafo Único - O Secretário de Estado da Saúde poderá convidar a qualquer tempo, novos integrantes para compor o Conselho Estadual da Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.  

Artigo 4º - O Conselho contará com uma Secretaria Executiva, cujos trabalhos serão desenvolvidos por representante designado pelo Secretário de Estado da Saúde; 

Artigo 5º - A Rede de Informação e Conhecimento dará apoio às atividades do Conselho; 

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

(Republicada por haver saído com incorreções) 

Secretario de Estado da Saude 

Luiz Roberto Barradas Barata 

 
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