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título:Resolução SS nº 44, de 30 de janeiro de 1992
ementa não oficial: Aprovar a Norma Técnica para Creches e Estabelecimentos Congêneres
 
publicação: , de 31 de janeiro de 1992
órgão emissor:
SES-SP - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
 
alcance do ato: Estadual - SP / Brasil 

 
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RESOLUÇÃO Nº 44/GESP/SES, DE 30 DE JANEIRO DE 1992

O Secretário da Saúde, 

- considerando as disposições da Constituição Federal, previstas no artigo 7º inciso XXV, artigo 208 inciso IV, e da Constituição do Estado de São Paulo, artigo 223 inciso II, alínea ‘f”, artigos 247 e 248; 

- considerando que no Brasil morrem, diariamente, por desnutrição cerca de mil crianças nas faixas etárias de um a seis anos e que das que sobrevivem, cerca de 53% apresentam algum grau de desnutrição e como conseqüência, o desenvolvimento físico e a resistência às infecções ficam prejudicados; 

- considerando o binômio desnutrição infecção é o principal responsável pelas elevadas taxas de morbilidade e mortalidade, assim como pelo baixo rendimento físico e mental d população brasileira; 

- considerando que a maior parte dos problemas que afetam o crescimento e desenvolvimento da criança e, até mesmo, sua sobrevivência, decorre de situação sócio-econômica desfavorável, 

RESOLVE: 

Artigo 1º - Aprovar a Norma Técnica para Creches e Estabelecimentos Congêneres, que faz parte integrante desta Resolução. 

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Nader Wafae  

Secretário de Estado de Saúde 

NORMA TÉCNICA PARA CRECHES E OU ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES 

1 - DEFINIÇÃO 

Creches e ou estabelecimentos congêneres são instituições da Comunidade de caráter social e educativo, que atendem crianças de 0 a 6 anos e 11 meses de idade, visando a guarda, a complementação de cuidados familiares, a formação e desenvolvimento da criança. 

2 - OBJETIVOS 

As instituições que se reportam esta norma têm por objetivos: 

2.1 - Assegurar um espaço educativo para crianças de 0 a 6 anos e 11 meses de idade, favorecendo o seu crescimento e desenvolvimento e propiciando a construção do se conhecimento e do mundo. Para isso deve garantir ações sociais, pedagógicas, alimentares e ambiente hígido. 

2.2 - Deve-se ainda assegurar que essas ações sejam integradas, visando não só o individual mas também a coletividade do estabelecimento. 

3 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA 

Este estabelecimento somente poderá funcionar depois de devidamente licenciado e sob a responsabilidade de um profissional com nível superior, podendo manter responsável substituto, ambos legalmente habilitado. 

4 - IMPLANTAÇÃO 

A escolha do terreno e do projeto de construção ou do imóvel a ser adaptado deverá ser em lugar seguro, de fácil acesso. Devendo ainda, ser estudado seu entorno num raio aproximado de 200 metros, a fim de assegurar o reconhecimento de problemas ambientais existentes ou potenciais, que não interfiram com atividades ao ar livre, que garantam as melhores condições possíveis de ventilação, insolação, iluminação. Tendo preocupação com fornecimento de serviços de apoio (água, esgoto, energia elétrica, gás e outros). 

5 - ÁREA FÍSICA 

A programação arquitetônica e o memorial descritivo da obra deverão obedecer a legislação vigente. (Anexos) 

A construção ou adaptação do espaço físico deverá obedecer a legislação vigente, de acordo com o número de crianças e faixa etária da clientela, com condições de segurança e proteção contra acidentes. Deverá apresentar fluxo entre as unidades e seus ambientes, equipamentos apropriados a cada faixa etária e atividades. Os materiais utilizados deverão ser resistentes, de fácil limpeza e adequados ao clima. 

6 - CAPACIDADE 

Os estabelecimentos deverão ser classificados em: 

Pequeno porte: até 50 crianças 

Médio porte: 51 a 100 crianças 

Grande porte: mais de 100 crianças 

7 - ORGANIZAÇÃO 

Estes estabelecimentos terão em sua organização três unidades: 

1 - ADMINISTRAÇÃO E APOIO 

1.1 - Administração 

- recepção; 

- diretoria / secretaria; 

- sanitários públicos; 

- almoxarifado. 

1.2 - Apoio 

- cozinha / lactário; 

- despesa / almoxarifado; 

- vestiário / sanitário para funcionários; 

- sala de apoio técnico; 

- área de serviço / lavanderia. 

2 - ATENDIMENTO E CUIDADOS 

- berçário / solário; 

- banho / troca / sanitários infantis; 

- refeitório infantil / copa; 

- sala de amamentação; 

- sala de atendimento à saúde. 

3 - ATIVIDADES E LAZER 

- áreas de múltiplas atividades internas / repouso (sala / galpão); 

- área de múltiplas atividades externas (parquinho infantil) 

8 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO 

Apresentar, por ocasião do cadastramento memoriais descritivo e de serviço, que atendam às necessidades básicas da criança, de acordo com o objetivo desta norma. 

9 - FUNCIONAMENTO 

9.1 - O estabelecimento deverá atender as seguintes atividades: 

- Administrativas; 

- Sociais; 

- Psico-pedagógicas; 

- Nutricionais; 

- Sanitárias. 

9.2 - Todas as instituições e instituições similares que atendam crianças de 0 a 6 anos e 11 meses de idade deverão ser identificadas e cadastradas. 

9.3 - Todas as instituições desse tipo deverão receber alvará de funcionamento, qualquer que seja sua razão social, sua entidade mantenedora e regime e atendimento. Este alvará deve ser afixado. 

9.4 - Um sistema de vigilância sanitária deverá ser estabelecido e assumido por instituição legalmente habilitada para esse fim. 

10 - RECURSOS HUMANOS 

A seleção deverá basear-se na qualificação profissional voltada para trabalho com crianças de 0 a 6 anos e 11 meses de idade, seguida de treinamento e capacitação, com o objetivo de desenvolver potencialidade além da troca de conhecimento e habilidade. 

Todos os funcionários serão submetidos a exame de saúde: na admissão nos periódicos, demissionais. 

Estas instituições deverão funcionar com quadro mínimo composto pelos seguintes profissionais: 

- 1 administrador. 

- 1 auxiliar de administração. 

- 1 cozinheiro / auxiliar de cozinha. 

- 1 servente 

- 1 orientador psico-pedagógico. 

- 1 auxiliar de desenvolvimento infantil e/ou educador de estabelecimento para cada 6 - 7 criança de até 1 ano de idade. 

- 1 auxiliar de desenvolvimento infantil e/ou educador de estabelecimento para cada 9 - 10 crianças de 1 a 2 ½ 

anos de idade. 

- 1 auxiliar de desenvolvimento infantil e/ou educador de estabelecimento para cada 18 crianças maiores de 2 ½ 

anos de idade. 

Além disso deverá ser previsto 1 (hum) volante para todos grupos de crianças, caso ultrapasse o mínimo estabelecido. 

- Nenhum grupo deverá exceder o número de 25 crianças. 

11 - RECOMENDAÇÕES 

11.1 - Todos os padrões deverão ser adaptados às condições locais e a cada uma das situações específicas, de acordo com o memorial de funcionamento apresentado. 

11.2 - Um sistema de referência e contra referência deverá ser estabelecido entre esta instituição e a unidade de saúde mais próxima, para que se exerça Vigilância Sanitária e Epidemiológica, repetida com a periodicidade necessária, de acordo com os níveis de risco encontrados. 

11.3 - Através desse sistema de referência e contra-referência, deverá ser feito encaminhamento adequado de crianças aos serviços de saúde, evitando que estes estabelecimentos similares se transformem em ambulatório médico. 

11.4 - Toda criança que freqüenta este estabelecimento similar deverá ter um carteira de saúde de acordo com a legislação vigente. 

11.5 - Recomenda-se ainda que os estabelecimentos de acordo com a legislação vigente adotem as seguintes instruções: 

Anexo 

- Regimento interno. 

- Regulamento da estabelecimento. 

- Livro de registro para crianças. 

- Livro de registro para funcionários. 

- Ficha de inscrição (cópia em anexo). A 

- Ficha de matrícula (cópia em anexo). B 

- Ficha e criança (cópia em anexo). C 

- Declaração de trabalho (cópia em anexo). D 

- Autorização para passeio (cópia em anexo). E 

- Autorização para entrega e retirada da criança (cópia em anexo). F 

- Declaração de desistência de vaga (cópia em anexo). G 

- Boletim de freqüência diária (cópia em anexo). H 

- Boletim de freqüência mensal (cópia em anexo). I 

- Demonstrativo das refeições (cópia em anexo). J 

- Gráfico com controle de peso e altura (cópia em anexo). K 

- Relatório das intercorrências (cópia em anexo). L 

- Encaminhamento para atendimento de criança (cópia em anexo). M 

- Ficha de controle de vacinação (cópia em anexo). N 

- Carteira de Saúde dos funcionários. 

- Controle semestral de exame para funcionários do estabelecimento. 

ANEXO A 

FICHA DE INSCRIÇÃO DA FAMÍLIA 

ESTABELECIMENTO / PRÉ ESCOLA 

UNIDADE: ... 

INSCRIÇÃO Nº: ... DATA: ... 

NOMES DAS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS E 11 M PARA INSCRIÇÃO DATA DE NASC. NATURALIDADE TRÍCU 

Nº 

ENDEREÇO: ... Nº: ... TELEFONE: ... RECADO COM ... 

BAIRRO: ... PONTO DE REFERÊNCIA: ... 

FILIAÇÃO: 

PAI: ... 

MÃE: ... 

DADOS DO PAI OU COMPANHEIRO DA MÃE: 

() 

( ) COMPANHEIRO DA MÃE - NOME: ... 

DATA DE DOCUMENTO Nº NATURAL ESTADO 

NASCIMENTO 

ESCOLARIDADE ESTADO CIVIL PROFISSÃO OCUPAÇÃO 

SITUAÇÃO DE TRABALHO 

( ) REGISTRADO 

( ) NÃO REGISTRADO 

( ) AUTÔNOMO 

( ) APOSENTADO 

( ) DESEMPREGADO 

( ) OUTROS (ESPECIFICAR) ... 

EMPREGADOR: ... 

ENDEREÇO DE TRABALHO: TELEFONE: HORÁRIO: 

DADOS DA MÃE OU COMPANHEIRA DO PAI 

() 

( ) COMPANHEIRA DO PAI - NOME: ... 

DATA DE 

NASCIMENTO 

DOCUMENTO Nº NATURAL ESTADO 

ESCOLARIDADE ESTADO CIVIL PROFISSÃO OCUPAÇÃO 

SITUAÇÃO DE TRABALHO 

( ) REGISTRADA 

( ) NÃO REGISTRADA 

( ) AUTÔNOMA 

( ) APOSENTADA 

( ) DESEMPREGADA 

( ) OUTROS (ESPECIFICAR) ... 

EMPREGADOR: ... 

ENDEREÇO DE TRABALHO: TELEFONE: HORÁRIO: 

RENDA DO CASAL: 

SALÁRIO DO PAI / COMPANHEIRO DA MÃE SALÁRIO DA MÃE / COMPANHEIRO DO PAI 

OUTROS RENDIMENTOS FONTE TOTAL 

OUTRAS PESSOAS QUE RESIDEM NO MESMO DOMICÍLIO 

NOME GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO SEXO OCUPAÇÃO 

DADOS COMPLEMENTARES 

RESIDE EM: 

( ) CASA ( ) QUARTO ( ) FAVELA 

SITUAÇÃO DO IMÓVEL: 

( ) PRÓPRIO QUITADO 

( ) CEDIDO 

( ) PRÓPRIO EM PAGAMENTO 

( ) CASA DOS AVÓS 

( ) ALUGADO 

( ) OUTROS 

COM QUEM FICAM OS FILHOS ENQUANTO A MÃE TRABALHA? 

( ) PAI 

( ) SOZINHOS 

( ) PARENTES 

( ) IRMÃO (MAIOR DE 10 ANOS) 

( ) VIZINHOS 

( ) OUTROS 

QUAL O PERÍODO QUE VOCÊ PRECISARIA DEIXAR SEU FILHO NA ESTABELECIMENTO/PRÉ-ESCOLA? 

ENTRADA: ... SAÍDA: ... 

QUAL O MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO? 

( ) METRÔ 

( ) ÔNIBUS 

( ) TREM 

( ) A PÉ 

( ) AUTOMÓVEL 

( ) OUTROS 

A LOCALIZAÇÃO DA ESTABELECIMENTO É: 

( ) PRÓXIMO DA RESIDÊNCIA 

( ) DISTANTE DE AMBOS 

( ) PRÓXIMO DO LOCAL DE TRABALHO 

RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÕES RESPONSÁVEL PELA ENTREVISTA 

ANEXO B 

FICHA DE MATRÍCULA 

Nº DE MATRÍCULA: ... 

Nome do Estabelecimento: ... SUDS-R ... Município: ... 

Identificação da Criança: 

Nome: ... Data de nascimento __/__/__ 

Natural de: ... Estado: ... Sexo: ... 

Certidão de nascimento nº: ... Cartório: ... 

Endereço: ... Nº: ... Bairro: ... 

Ponto de referência: ... 

Nome do pai e/ou companheiro: ... 

Endereço do trabalho: ... 

Horário do trabalho: ... Telefone: ... Cargo: ... 

Nome da mãe: ... 

Endereço do trabalho: ... 

Horário do trabalho: ... Telefone: ... Cargo: ... 

Controle interno 

Data da Matrícula: __/__/__ 

Data do desligamento: __/__/__ 

Motivo do desligamento: __/__/__ 

Data de início na Estabelecimento: __/__/__ 

Número de irmãos na Estabelecimento: ... 

_________________________________ 

Assinatura do responsável 

pela matrícula 

_________________________________ 

Assinatura do responsável 

pela criança 

ANEXO C 

ESTABELECIMENTO: ... 

FICHA DA CRIANÇA 

1 - IDENTIFICAÇÃO 

NOME: ... APELIDO: ... 

SEXO: ... COR: ... DATA DE NASCTO.: ... 

NATURALIDADE: ... NACIONALIDADE: ... 

ENDEREÇO: ... 

ESTABELECIMENTO: ... MATRÍCULA Nº: ... 

DATA DE EMISSÃO: __/__/__ 

DIREITO À ASSISTÊNCIA MÉDICA - SIM ( ) NÃO ( ) - QUAL? ... 

ESTÁ MATRICULADA EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ( ) SIM ( ) NÃO QUAL? ... 

2 - ANTECEDENTES FAMILIARES 

CONSTITUIÇÃO FAMILIAR SEXO IDADE INSTRUÇÃO PROFIS. PATOL. ATUAIS 

3 - HISTÓRIA DA GRAVIDEZ - PARTO E PUERPÉRIO 

3.1 - GRAVIDEZ: 

COMO FOI A GESTAÇÃO O SEU (SUA) FILHO (A)? 

(ALGUM FATO MARCANTE QUE A MÃE CONSIDERE IMPORTANTE OBSERVAR) 

3.2 - PARTO: 

NASCEU NA DATA PREVISTA? SIM ( ) NÃO ( ) 

EM CASO NEGATIVO, COM QUANTOS MESES DE GRAVIDEZ NASCEU A CRIANÇA: ... 

TEVE COMPLICAÇÕES NA GRAVIDEZ OU PARTO - SIM ( ) NÃO ( ) QUAIS? ... 

PESO DE NASCIMENTO: ... 

EXAME DE PEZINHO: ... 

PARTO: NORMAL ( ) FÔRCEPS ( ) CESÁRIA ( ) 

INDICAÇÃO CESÁRIA: ... 

CONDIÇÕES DE NASC.: ... 

4.1 - ANTECEDENTES PESSOAIS: 

SEU (SUA) FILHO (A) FREQÜENTOU ALGUMA INSTITUIÇÃO? 

( ) SIM ( ) NÃO 

SE “SIM”, QUAL? ... QUANTO TEMPO? ... 

QUANDO VOCÊ ESTÁ TRABALHANDO SEU (SUA) FILHO (A) FICA COM QUEM? ... 

COMO ELE REAGE A SEPARAÇÃO? E QUANDO VOCÊ CHEGA? ... 

DESENVOLVIMENTO: 

SUSTENTOU A CABEÇA COM: ... 

SENTOU-SE SOZINHO COM: ... 

PÔS-SE DE PÉ COM: ... 

ANDOU COM: ... 

SEU (SUA) FILHO (A) JÁ FALA? 

( ) SIM ( ) NÃO 

COMO ELE SE COMUNICA? ... 

SEU (SUA) FILHO (A) USA FRALDA? 

( ) SIM ( ) NÃO 

( ) ESTÁ TIRANDO - COMO? ... 

SEU (SUA) FILHO (A) FAZ COCO TODO DIA? QUANTAS VEZES? 

( ) SIM ( ) NÃO ... 

COMO SEU (SUA) FILHO (A) PEDE PARA IR AO BANHEIRO? ELE SE LIMPA SOZINHO? ... 

SEU (SUA) FILHO (A) JÁ FAZ SUA HIGIENE SOZINHO? (ESCOVAR DENTES, LAVAR AS MÃOS, BANHO, SE VESTE SOZINHO, SE PENTEIA). ELE GOSTA? ... 

NO CASO DE BEBÊ COMO SE DÁ A ROTINA DE HIGIENE? COMO ELE SE COMPORTA? ... 

QUAL A ROTINA DE SONO DO (DA) SEU (SUA) FILHO (A)? (HORÁRIO, FREQÜÊNCIA). ... 

COMO SEU (SUA) FILHO (A) COSTUMA DORMIR? (NO COLO, SOZINHO, ETC). ... 

COMO É O SONO DO SEU (SUA) FILHO (A)? (AGITADO, TRANQÜILO ...) ... 

SEU (SUA) FILHO (A) USA PANINHO, CHUPETA, ALGUM OBJETO ESPECIAL, CHUPA DEDO? QUANDO? ... 

4.2 - HISTÓRIA ALIMENTAR: 

SEU (SUA) FILHO (A) MAMA NO PEITO? 

( ) SIM ( ) NÃO HORÁRIOS: ... 

VOCÊ AMAMENTOU? QUANTO TEMPO? ... 

SÓ NO PEITO? 

( ) SIM ( ) NÃO 

PEITO E MAMADEIRA? 

( ) SIM ( ) NÃO 

SEU (SUA) FILHO (A) RECEBE MAMADEIRA? 

( ) SIM ( ) NÃO DESDE QUANDO? ... 

OBS.: SE “SIM” ESPECIFICAR TIPO E QUANTIDADE DE INGREDIENTES QUE COMPÕEM A MAMADEIRA: ... 

EM QUAIS HORÁRIOS ELE (A) COSTUMA TOMAR MAMADEIRA? COMO? ... 

SEU (SUA) FILHO (A) RECEBE OUTROS ALIMENTOS? 

( ) NÃO ( ) SIM 

( ) CHÁ ( ) SUCO ( ) FRUTA 

( ) ARROZ ( ) FEIJÃO ( ) SOPINHA 

OUTROS: ... 

QUAL A CONSISTÊNCIA DOS ALIMENTOS? 

FRUTA: ( ) AMASSADA ( ) EM PEDAÇOS 

SOPA: ( ) BATIDA ( ) AMASSADA ( ) EM PEDAÇOS 

OUTRAS: ... 

EM QUAIS HORÁRIOS SEU (SUA) FILHO (A) RECEBE AS REFEIÇÕES OU ALIMENTOS? ... 

SEU (SUA) FILHO (A) COME SOZINHO? 

( ) SIM ( ) NÃO 

SE “SIM”, COMO: ( ) COLHER ( ) GARFO ( ) FACA ( ) OUTROS 

EXISTEM ALGUM ALIMENTO PELO QUAL SEU (SUA) FILHO (A) TENHA ALERGIA? ... 

4.3 - RELAÇÃO DE DOENÇAS QUE JÁ TEVE: 

( ) SARAMPO ( ) RUBÉOLA ( ) DESIDRATAÇÃO 

( ) VARICELA (CATAPORA) ( ) CAXUMBA ( ) COQUELUCHE 

( ) ESCARLATINA ( ) OUTROS 

TEM DIARRÉIA FREQUENTE: ( ) SIM ( ) NÃO 

TEM BRONQUITE OU FALTA DE AR? ( ) SIM ( ) NÃO 

EM CASO AFIRMATIVO - FREQUENTE: ( ) SIM ( ) NÃO 

QUE MEDICAMENTOS USA NESSES QUADROS? ... 

QUE MEDICAMENTOS USA NESSES QUADROS? ... 

CIRURGIAS: ... 

CONTATO COM PESSOAS DOENTES: ( ) SIM ( ) NÃO 

4.4 - TEM CONVULSÃO OU ATAQUE? - ( ) SIM ( ) NÃO 

EM CASO AFIRMATIVO - FREQUENTE: ( ) SIM ( ) NÃO 

QUE MEDICAMENTOS USA? ... 

4.5 - TEM OU TEVE TUBERCULOSE: ( ) SIM ( ) NÃO 

EM CASO AFIRMATIVO, QUE MEDICAMENTOS USA OU USOU: ... 

QUANDO TERMINA OU TERMINOU O TRATAMENTO? __/__/__ 

4.6 - TEVE CONTATO COM PESSOAS DOENTES DE TUBERCULOSE? 

( ) SIM ( ) NÃO 

EM CASO AFIRMATIVO: ESTÁ TRATANDO OU TRATOU COM MEDICAMENTOS? 

( ) SIM ( ) NÃO - QUAIS? ... 

QUANDO TERMINA OU TERMINOU O TRATAMENTO? __/__/__ 

4.7 - TEM ALERGIA? ( ) SIM ( ) NÃO 

ALIMENTOS: QUAIS? ... 

MEDICAMENTOS: QUAIS? ... 

4.8 - JÁ TEVE INTERNAÇÕES ANTERIORES? ( ) SIM ( ) NÃO 

CAUSAS: ... 

4.9 - OUTRAS DOENÇAS, TRATAMENTO OU PROBLEMAS: ... 

ANEXO D 

Estabelecimento ... 

DECLARAÇÃO DE TRABALHO 

Declaro para os devidos fins que ... trabalha em minha residência no(s) dia(s) ... no horário de ... . 

Endereço: ... . 

Fone: ... . 

São Paulo, ... de ... de 19... 

____________________________ 

ASSINATURA DO EMPREGADOR 

R.G. nº ... 

Senhor empregador, visando um bom atendimento às crianças em maior clareza de dados, solicitamos de V.Sa. o preenchimento dos dados acima. 

__________________________________ 

ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR 

ANEXO E 

AUTORIZAÇÃO PARA PASSEIO 

ESTABELECIMENTO PRÉ-ESCOLA 

UNIDADE: ... 

Autorizo os responsáveis pela Estabelecimento Pré-Escola ... Unidade ... a levarem meu filho(a) ... aos passeios programados pela estabelecimento. 

São Paulo, ... de ... de 1991. 

______________________ 

Assinatura do Responsável 

__________________ 

Nome do Responsável 

ANEXO F 

São Paulo, ... de ... de 19... 

Autorização para entrega e retirada de crianças do Estabelecimento ... 

Nós, respectivamente ... RG nº ... pai, e ... RG nº ... mãe, do menor ... autorizamos as seguintes pessoas abaixo relacionadas e com endereço 

discriminados: 

1) ... Endereço: ... R.G. nº ...; 

2) ... Endereço: ... R.G. nº ...; 

3) ... Endereço: ... R.G. nº ...; 

- entregar o(s) menor(es) acima citado(s) no horário estabelecido pela Estabelecimento: das 6:30 às 7:30 horas; 

- retirar o(s) menor(es) acima citado(s) no horário das 17:30 às 19:00 horas; 

- retirar o menor quando este não apresentar condições de saúde satisfatórias para o ingresso à Estabelecimento; 

- retirar o menor durante o período de permanência na unidade, em casos de situações emergenciais. 

______________ 

(assinatura do pai) 

_______________ 

(assinatura da mãe) 

1) ... 2) ... 3) ... 

____________________________ 

ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A) 

DO ESTABELECIMENTO 

ANEXO G 

Estabelecimento: ... 

DECLARAÇÃO 

Eu, ... DECLARO ESTAR DESISTINDO DA(S) VAGA(S) DE MEU(S) FILHO(S) ... POR MOTIVO DE ... 

São Paulo, ... de ... de 19... 

____________ 

ASSINATURA 

ANEXO H 

BOLETIM DE FREQÜÊNCIA DIÁRIA 

ESTABELECIMENTO: ... MÊS: ... TURMA: ... 

NO *DIA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 

01 

02 

03 

04 

05 

06 

07 

08 

09 

10 

11 

12 

13 

14 

15 

16 

17 

18 

19 

20 

21 

22 

23 

ANEXO I 

CONSOLIDADO DE FREQÜÊNCIA MENSAL 

ESTABELECIMENTO: ... 

FREQÜÊNCIA MÊS: ... 

D 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 

II 

III 

II 

III 

II 

III 

MÉDIA DE FREQÜÊNCIA MENSAL: ... CRIANÇAS/DIAS: ... 

OBS.: Deve ser preenchido diariamente, conforme Boletim de Freqüência Diária. 

* Dias úteis. 

ANEXO J 

ESTABELECIMENTO: ... 

Demonstrativo das refeições servidas durante o mês de ... de 19 ... 

AT 

DEJEJUM ALMOÇO JANTAR LANCHE MAMADEIRA 

A ADULTO CRIANÇA ADULTO CRIANÇA ADULTO CRIANÇA ADULTO MANHÃ TARDE 

01 

02 

03 

04 

05 

06 

07 

08 

09 

10 

11 

12 

13 

14 

15 

16 

17 

18 

19 

20 

21 

22 

23 

24 

25 

26 

27 

28 

29 

30 

31 

TOTAL 

Responsável pelos dados acima ... 

em ... 

ANEXO K 

ESTABELECIMENTO: ... 

NOME: ... MATRÍCULA: __/__/__ 

DATA NASC. __/__/__ PESO: ... ALTURA: ... NA MATRÍCULA 

ANO 

MÊS 

PESO ALTURA D ANO: 

MÊS 

PESO ALTURA D 

JANEIRO JANEIRO 

FEVEREIRO FEVEREIRO 

MARÇO MARÇO 

ABRIL ABRIL 

MAIO MAIO 

JUNHO JUNHO 

JULHO JULHO 

AGOSTO AGOSTO 

SETEMBRO SETEMBRO 

OUTUBRO OUTUBRO 

NOVEMBRO NOVEMBRO 

DEZEMBRO DEZEMBRO 

ANEXO L 

RELATÓRIO INDIVIDUAL DAS INTERCORRÊNCIAS DA CRIANÇA 

ESTABELECIMENTO: ... 

NOME DA CRIANÇA: ... 

DATA INTERCORRÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS 

__/__/__ início na Estabelecimento em ... (BEG e/ou MEG) 

peso: ... altura: ... 

ANEXO M 

ESTABELECIMENTO: ... 

ENCAMINHAMENTO PARA ATENDIMENTO DA CRIANÇA 

Data: __/__/__ 

Nome: ... 

Local: ... 

Causa: ... 

Relatório sumário de atendimento: ... 

Hipótese diagnóstica: ... 

Conduta: ... 

Poderá freqüentar a Estabelecimento? Necessita de retorno? 

Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) 

__/__/__ 

Outras recomendações: ... 

São Paulo, __/__/__ __________ 

Ass.: 

Carimbo 

ANEXO N 

FICHA DE CONTROLE DE VACINAÇÃO 

ESTABELECIMENTO: ... 

NOME: ... MATRÍCULA Nº: ... 

ESQUEMA BÁSICO DE VACINAÇÃO 

VACINAS CONTRA 

PÓLIO 

TRIPL (DPT) CONTA 

SARAMPO 

BCG 

TOXÓIDE 

TETÂNICO 

DUPLA OUTRAS 

VACINAS 

DOSES 

1.a DOSE 

2.a DOSE 

3.a DOSE 

REFORÇO 

REFORÇO 

COLABORADORES DA PROPOSTA 

- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 

- CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

- CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 

- CADAIS 

- CONSELHO DA CONDIÇÃO FEMININA 

- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 

- SECRETARIA DO MENOR 

- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 

 
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