Resolução SS - 09, de 24-1-2003 | Institui Comissão Técnica de Coordenação de Políticas de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
O Secretário de Estado da Saúde, Considerando que o processo de descentralização e municipalização no Sistema Único de Saúde - SUS encontra-se bastante avançado no Estado de São Paulo, exigindo para a garantia do acesso universal da população aos serviços e ações de saúde, o contínuo aperfeiçoamento da rede hierarquizada e regionalizada do sistema em todo o Estado; Considerando que é papel do Gestor Estadual de Saúde, acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS, bem como identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.080/90; Considerando o processo de planejamento desencadeado pela edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde do Ministério da Saúde - NOAS-SUS 01/02 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002) e suas implicações na reorganização dos recursos do SUS no Estado; e Considerando a importância de tratar e planejar a descentralização, municipalização e regionalização nas regiões metropolitanas do Estado, levando em conta a complexidade e questões específicas da assistência à saúde nestas regiões; resolve: Artigo 1º - Constituir a Comissão Técnica de Coordenação de Políticas de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com a seguinte composição: 1 - Um (1) representante do Gabinete do Secretário - GS, que coordenará os trabalhos da Comissão; 2 - Um (1) representante da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo - CSRMGSP; 3 - Um (1) representante da Coordenadoria de Saúde do Interior - CSI; 4 - Um (1) representante da Coordenadoria de Planejamento de Saúde - CPS; e 5 - Um (1) representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN. Parágrafo Único - A Comissão poderá solicitar a participação de outros representantes ou técnicos dos demais órgãos da Administração Direta ou Indireta da SES, conforme a necessidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. Artigo 2º - A Comissão Técnica ora constituída, terá os seguintes objetivos: 1 - Coordenar e planejar os trabalhos de organização do SUS desenvolvidos no Estado, que abordem a descentralização, municipalização e regionalização dos recursos do sistema, em especial aqueles de alto custo, alta complexidade e de referências especializadas (universitárias); 2 - Elaborar propostas específicas para a organização, regionalização e descentralização dos recursos do SUS, nas regiões metropolitanas do Estado de São Paulo; 3 - Acompanhar a implantação da NOAS no Estado de São Paulo, propondo sugestões e adaptações que se façam necessárias; e 4 - Estudar e propor à SES, outras medidas que possam aperfeiçoar a reorganização do SUS no Estado de São Paulo. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Secretário de Estado da Saúde Luiz Roberto Barradas Barata |