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título:Resolução SS nº 9, de 24 de janeiro de 2003
 
publicação: , de 25 de janeiro de 2003
órgão emissor:
SES-SP - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
 
alcance do ato: Estadual - SP / Brasil 

 
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Resolução SS - 09, de 24-1-2003
 

Institui Comissão Técnica de Coordenação de Políticas de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo 


O Secretário de Estado da Saúde, 

Considerando que o processo de descentralização e municipalização no Sistema Único de Saúde - SUS encontra-se bastante avançado no Estado de São Paulo, exigindo para a garantia do acesso universal da população aos serviços e ações de saúde, o contínuo aperfeiçoamento da rede hierarquizada e regionalizada do sistema em todo o Estado; 

Considerando que é papel do Gestor Estadual de Saúde, acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS, bem como identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.080/90; 

Considerando o processo de planejamento desencadeado pela edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde do Ministério da Saúde - NOAS-SUS 01/02 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002) e suas implicações na reorganização dos recursos do SUS no Estado; e 

Considerando a importância de tratar e planejar a descentralização, municipalização e regionalização nas regiões metropolitanas do Estado, levando em conta a complexidade e questões específicas da assistência à saúde nestas regiões; resolve: 

Artigo 1º - Constituir a Comissão Técnica de Coordenação de Políticas de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com a seguinte composição: 

1 - Um (1) representante do Gabinete do Secretário - GS, que coordenará os trabalhos da Comissão; 

2 - Um (1) representante da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo - CSRMGSP; 

3 - Um (1) representante da Coordenadoria de Saúde do Interior - CSI; 

4 - Um (1) representante da Coordenadoria de Planejamento de Saúde - CPS; e 

5 - Um (1) representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN. 

Parágrafo Único - A Comissão poderá solicitar a participação de outros representantes ou técnicos dos demais órgãos da Administração Direta ou Indireta da SES, conforme a necessidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. 

Artigo 2º - A Comissão Técnica ora constituída, terá os seguintes objetivos: 

1 - Coordenar e planejar os trabalhos de organização do SUS desenvolvidos no Estado, que abordem a descentralização, municipalização e regionalização dos recursos do sistema, em especial aqueles de alto custo, alta complexidade e de referências especializadas (universitárias); 

2 - Elaborar propostas específicas para a organização, regionalização e descentralização dos recursos do SUS, nas regiões metropolitanas do Estado de São Paulo; 

3 - Acompanhar a implantação da NOAS no Estado de São Paulo, propondo sugestões e adaptações que se façam necessárias; e 

4 - Estudar e propor à SES, outras medidas que possam aperfeiçoar a reorganização do SUS no Estado de São Paulo.  

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Secretário de Estado da Saúde 

Luiz Roberto Barradas Barata 

 
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