Resolução SS - 173, de 8-9-2010

ementa:
Constitui o Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Estado de São Paulo

O Secretário de Estado da Saúde de São Paulo, considerando,
as diretrizes nacionais de combate a todas as formas de discriminação, em especial, a discriminação racial, étnica e sexual em serviços de saúde, bem como a portadores de condições mórbidas ou deficiências específicas;
que o desenvolvimento da eqüidade no Sistema Único de Saúde - SUS requer o reconhecimento dos diferenciados graus de vulnerabilidade a que estão expostos os diversos segmentos da sociedade brasileira;
que a população negra possui demandas e problemas específicos relacionados com a saúde, que exigem ações particulares do Sistema Único de Saúde - SUS;
Resolve:

Artigo 1º - Constituir o Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Estado de São Paulo, com as seguintes atribuições:
I - acolher, analisar, avaliar e orientar a Secretaria de Estado da Saúde sobre as propostas advindas da sociedade civil, de instituições não governamentais ou de outros órgãos e setores governamentais, que tenham como objetivo a promoção da eqüidade racial/étnica na atenção à saúde;
II - elaborar propostas de intervenção referentes à questão da eqüidade racial/étnica na atenção à saúde, que envolvam as diversas instâncias e órgãos prestadores da Secretaria de Estado da Saúde;
III - propor e participar de iniciativas intersetoriais, especialmente em conjunto com as demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS (municípios e Ministério da Saúde), relacionadas com o desenvolvimento de ações de promoção da eqüidade racial/étnica na atenção à saúde;
IV - colaborar no acompanhamento e avaliação das políticas e ações do Sistema Único de Saúde - SUS do Estado de São Paulo, que tratem da diversidade racial/étnica e da promoção da eqüidade racial/étnica;
Artigo 2º - O Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Estado de São Paulo será composto pelos seguintes membros permanentes:
a) um representante do Grupo técnico de Ações Estratégicas da Coordenadoria de Planejamento em Saúde - GTAE-CPS, que coordenará os trabalhos;
b) um representante da Coordenação de Controle de Doenças - CCD;
c) um representante do Gabinete do Secretário - GS;
d) um pesquisador(a)s do Instituto de Saúde - IS;
e) um representante da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS;
f) um representante da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS;
g) um representante da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
h) um representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - Cosems;
i) um representante do Conselho Estadual de Saúde - CES/SP
j) um representante do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
k) um representante da Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, e
l) um representante da Secretaria Estadual da Cultura.
Parágrafo Primeiro - Poderão ainda constituir-se em membros permanentes do Comitê ora instituído, representantes das Universidades, Centros de Pesquisa e Organizações da Sociedade Civil sediados no Estado de São Paulo, que possam colaborar em suas atividades.
Parágrafo Segundo - Para o bom desempenho de suas atribuições, o Comitê Técnico de Saúde da População Negra poderá instituir formalmente Grupos de Trabalho por tempo determinado, que tratem de questões específicas relacionadas com a saúde da população negra, convidando, sempre que necessário, profissionais e representantes de Universidades, Centros de Pesquisa, Organizações Não Governamentais e outros que possam colaborar com o desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 3º - Os integrantes do Comitê a que se reporta o Artigo 1º desta resolução terão mandato de 03 (três) anos, com reuniões bimensais, a cada 60 (sessenta) dias.
Artigo 4º - As atividades do Comitê são de caráter público, não podendo ser remuneradas em qualquer hipótese.
Artigo 5º - O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê será responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Coordenação de Planejamento em Saúde - CPS.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Resolução SS-004, de 13/01/2006.
Secretario de Estado da Saude
Nilson Ferraz Paschoa


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