Resolução SS - 20, de 13-3-2012

ementa:
Altera a Resolução SS - 186 de 05/12/2008 e estabelece procedimentos referentes a estágio curricular no âmbito da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.

O Secretário da Saúde, considerando:
O disposto na Lei Federal - 11.788, de 25/09/2008;
A necessidade de disciplinar o estágio curricular, independente de sua modalidade, sem concessão de bolsas, destinado aos estudantes de cursos regulares de nível superior;
Que a padronização dos procedimentos a serem adotados pela área de Recursos Humanos das Unidades da Secretaria da Saúde, concernentes ao ingresso de estudantes para estágio curricular, constitui fator de celeridade e eficácia dos processos,
Resolve:

Artigo 1º - A realização de estágio curricular, em Unidades da Secretaria de Estado da Saúde, para estudantes de nível superior, independente de sua modalidade, regularmente matriculados em Instituições de ensino públicos ou privados, deverá observar os procedimentos de que trata esta Resolução.
Artigo 2º - Os procedimentos que trata esta Resolução serão acompanhados pela Comissão de Estágios, tendo este caráter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador para gerenciar os estágios curriculares no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com representantes das Coordenadorias de Serviços de Saúde, Regiões de Saúde, Controle de Doença, Ciência Tecnologia Insumos Estratégico de Saúde e Recursos Humanos da SES, sob a presidência da última.
Artigo 3º - Caberá a essa Comissão de Estágio estabelecer os critérios de participação das Instituições de Ensino.
Artigo 4º - As Unidades da Secretaria de Estado da Saúde interessadas em implementar o estágio curricular deverão realizar levantamento / mapeamento que deve conter, além dos aspectos técnico-metodológicos, a definição do número de vagas oferecidas em relação à capacidade instalada por área (infra-estrutura e número de profissionais), que por meio da área de Recursos Humanos, deverão ser publicizadas às Instituições de Ensino interessadas, com antecedência ao início do estágio, contendo as seguintes informações:
I - Número de vagas oferecidas;
II - Áreas e locais de estágios,
III - Período de recebimento das demandas das Instituições.
Artigo 5º - O atendimento às solicitações de estágio pelas Unidades da SES deverá, necessariamente, obedecer à seguinte
preferência:
I - Instituições de Ensino Públicas;
II - Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;
III - Instituições de Ensino Privadas não Filantrópicas.
Artigo 6º - As Instituições de Ensino interessadas na parceria com a Unidade para utilização do campo de estagio deverão elaborar o Plano de Estágio a ser discutido e aprovado pela Unidade.
Artigo 7º - Após a aprovação do Plano de Estágio pelas Unidades da SES, os dirigentes das mesmas deverão celebrar, com as Instituições de Ensino envolvidas, Termo de Compromisso para realização do estágio curricular e outras modalidades.
Artigo 8º - O modelo do Termo de Compromisso para realização do estágio curricular e outras modalidades a ser assinado pela Unidade da SES e Instituição de Ensino consta do Anexo I desta Resolução.
Artigo 9º - Deve ser encaminhada para a Comissão de Estágio cópia do Termo de Compromisso - Anexo I assinado, sem os anexos da documentação exigida, conforme o artigo 10 desta Resolução, os quais deverão ser arquivados na Unidade, para conhecimento, adequações necessárias e monitoramento.
Artigo 10 - As Instituições de Ensino deverão anexar ao Termo de Compromisso - Anexo I os seguintes documentos:
a) Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
b) Regulamento do Curso;
c) Aprovação pelo Me;
d) Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
e) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários da instituição;
f) Certidão de regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito relativa ao INSS;
h) Certidão de regularidade fiscal municipal;
i) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
k) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (NCDT)
Artigo 11 - O estágio como ato educativo curricular supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da Instituição de Ensino e por supervisor da Unidade, devendo os mesmos ser graduados na área em que prestarão a supervisão.
Artigo 12 - Os funcionários da Unidade não poderão assumir o papel de professor orientador da Instituição de Ensino no seu horário regular de trabalho na Unidade da SES, caso tenham esse outro vínculo de trabalho.
Artigo 13 - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, Unidade Concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio – Anexo II, assinado.
Artigo 14 - A Instituição de Ensino deverá disponibilizar aos alunos todo o material necessário, de consumo, médico hospitalar e permanente, a ser utilizado no campo de estágio, sem prejuízo da contrapartida prevista no Artigo 15º.
Artigo 15 - As instituições de Ensino Privadas, filantrópicas ou não, em seus cursos de graduação que adotem o estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço ou em regime de internato, em serviços próprios da SES, devem como contrapartida pela utilização do campo de estágio, depositar na Conta Corrente: Banco do Brasil - Agencia 1897- X, Conta 00100.919-2 do Fundo Estadual de Saúde, o valor correspondente a 1/3 da mensalidade paga pelo aluno, enquanto durar o período de estágio/internato, este entendido como estágio curricular supervisionado.
Parágrafo Único - Para o Internato a carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 35% da carga horária total do Curso de graduação em medicina proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação superior do Conselho Nacional de Educação.
Artigo 16 - Os recursos provenientes da contrapartida depositada pelas Instituições de Ensino no FUNDES, deverão ser revertidas para as Unidades Concedente do campo de estágio, para fins de compra de materiais destinados ao suporte, apoio e desenvolvimento das atividades de Educação na saúde, bem como investimentos na qualificação dos funcionários.
Artigo 17 - Os alunos das Instituições de Ensinos parceiras obrigam-se a assinar, na data do início do estágio, Termo de Compromisso de Estágio, conforme modelo constante do Anexo II.
Artigo 18 - Os alunos das Instituições de Ensinos parceiras deverão obedecer as Normas de Biosegurança estabelecidas, apresentando-se, no local de estágio, adequadamente uniformizados e portando crachá fornecido pela Unidade, de forma que sejam facilmente identificados.
Artigo 19 - As áreas de Recursos Humanos das Unidades, articuladas com as demais áreas técnicas e educação permanente, serão responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação dos estágios curriculares.
Artigo 20 - As despesas decorrentes do seguro contra acidentes pessoais são de responsabilidade da Instituição de Ensino, consoante o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 9º, da Lei Federal - 11.788/2008.
Artigo 21 - O estágio curricular, independente de sua modalidade, não será remunerado e não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Secretaria de Estado da Saúde/Unidade e os estagiários ou aos professores/preceptores indicados pela Instituição de Ensino requerente, para todos os efeitos legais.
Artigo 22 - As Unidades da Secretaria de Estado da Saúde que realizam ou vierem a realizar estágio curricular deverão se adequar, no que couber, aos procedimentos estabelecidos nesta Resolução, atendendo-se ao disposto na Lei Federal - 11.788, de 25 de setembro de 2008, ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
Artigo 23º - Os Termos de Cooperação Técnica assinados antes da entrada em vigor desta Resolução e, que não estejam em conformidade com as disposições apresentadas neste ato normativo e seus Anexos, deverão adequar-se as orientações desta Resolução, no prazo de 45 dias, a partir da data de sua publicação.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser mantida a Resolução SS-186, de 05 de dezembro de 2008, naquilo que diz respeito ao estágio curricular para os estudantes de nível médio e profissionalizante.
Secretario de Estado da Saude
Giovanni Guido Cerri

Anexo I
(à que se reporta a Resolução SS- de de 2012)
Termo de Compromisso celebrado entre a unidade e a instituição de ensino para realização de estágio curricular e outras modalidades
1. Objeto: Este Termo de Compromisso com base na Lei Federal - 11.788 de 25 de setembro de 2008 tem o objetivo de estabelecer mecanismos para a concessão de Estágio Curricular sem vínculo empregatício a alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos ministrados junto à Instituição de Ensino.
Instituição de Ensino:
Endereço:
Bairro: CEP.: Cidade: Estado:
CNPJ: Inscrição Estadual: Fone:
Unidade Concedente:
Endereço:
Bairro: CEP: Cidade: Estado:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual: Isento - Tel.: (Pabx)
2. Objetivos: A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Compromisso serão alcançados através do desenvolvimento das seguintes atividades, em conjunto pelas partícipes:
atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;
desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas à melhoria do atendimento da população;
avaliação de resultados.
3. Obrigações: O Estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano utilizando-se os parâmetros e o espírito da legislação mencionada no item 1.
Obrigam-se as partes a:
Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas, sempre amparadas nos objetivos do SUS;
Viabilizar, reciprocamente a adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica Didática e Científica;
Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de material de apoio técnico / educativo.
3.1. Compete a Instituição de Ensino:
estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do Estágio;
supervisionar e responsabilizar-se pelo Estagiário;
analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário, no local de estágio, visando a integração teoria/prática;
fornecer instruções, orientações e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação de estágios;
disponibilizar aos alunos todo o material necessário, de consumo, médico-hospitalar e permanente, a ser utilizado no campo de estágio contratar e responsabilizar-se pelo pagamento do seguro contra acidentes pessoais dos educandos, cuja apólice deve ser compatível com os valores de mercado.
cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização dos estágios.
de acordo com a Resolução SES - - Artigo 15 - As instituições de Ensino Privadas, filantrópicas ou não, em seus cursos de graduação que adotem o estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço ou em regime de internato, em serviços próprios da SES, devem como contrapartida pela utilização do campo de estágio, depositar na Conta Corrente: Banco do Brasil - Agencia 1897-x conta 100919-2 do Fundo Estadual de Saúde, o valor correspondente a 1/3 da mensalidade paga pelo aluno, enquanto durar o período de estágio/internato, este entendido como estágio curricular supervisionado.
3.2. Compete ao (Unidade concedente)...................... proporcionar ao Estagiário condições adequadas a execução do estágio, com ênfase nas normas de biosegurança;
garantir o acompanhamento e o desenvolvimento do estágio;
prestar ou comunicar oficialmente todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do Estagiário, que venham a ser solicitadas pela Instituição de Ensino;
estabelecer meios de controle de frequência do Estagiário;
comunicar a cessação ou interrupção do estágio, seja qual for o motivo, no prazo de 15 dias.
fornecer ao estagiário informações com relação a política de saúde, estrutura e normas internas do (serviço)....................................................................
4. Disposições Finais: As partes constituintes deste Termo de Compromisso obrigam-se a adotar as providências de natureza administrativa para consecução dos objetivos fixados.
O não pagamento do seguro de acidentes pessoais impossibilitará efetivação do estágio.
Nos cursos de Medicina e Enfermagem os estagiários somente terão acesso ao campo de estágio acompanhado do Supervisor da Instituição de Ensino.
O estágio curricular, independente de sua modalidade, não será remunerado e não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Secretaria de Estado da Saúde/Unidade e os estagiários ou aos professores/preceptores indicados pela Instituição de Ensino solicitante, para todos os efeitos legais.
Para a realização do estágio, além deste Termo de Compromisso estabelecido, cada aluno-estagiário deverá preencher o Termo de Compromisso de Estágio (anexo II da Resolução), documentos responsáveis por vincular as três partes (Instituição de Ensino, Unidade e Aluno).
Poderá haver cancelamento do Termo de Compromisso a qualquer tempo por interesse de qualquer das partes sendo obrigatória a comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias.
O presente Termo vigorará pelo prazo de _______
(__________), a partir da data de sua assinatura: A duração do estágio de cada educando não poderá exceder 2 anos, salvo se for portador de deficiência, conforme o disposto no art. 11, da Lei - 11.788/2008.
De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Termo, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável.
Os responsáveis pelas Instituições envolvidas, por estarem de pleno acordo com as condições ora estipuladas, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor, ficando uma com ............................................ e a outra com a Instituição de Ensino.
São Paulo, _______ de ________________ de ________.
Instituição de Ensino Unidade Concedente
(Assinatura / Carimbo) (Assinatura / Carimbo)
Anexo II
(à que se reporta a Resolução SS- de de 2012)
Termo de Compromisso de Estágio - Unidade Concedente / Instituição de Ensino / Aluno
Termo de Compromisso de Estágio de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Federal - 11.788 de 25 de setembro de 2008 e do Termo de Compromisso celebrado entre a Unidade e a Instituição de Ensino para a realização de Estágio.
Unidade Concedente:
Endereço:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual: Isento - Cidade: Estado: Tel.: (Pabx)
Instituição de Ensino:
Nome do Aluno:
RG.: CPF:
Endereço:
Bairro: CEP
Cidade: Estado:
Telefone: Res.:
Com.:
Cel.:
1. O presente Termo de Compromisso de Estágio está diretamente vinculado ao Termo de Compromisso (Anexo I da Resolução) celebrado entre a Insttuição de Ensino e o (unidade concedente)...
2. O Estágio terá duração de __________ dias / meses, a começar em ____/____/____ , terminando em ____/____/____,
e poderá ser, eventualmente, prorrogado ou modificado por documento complementar ou poderá ser interrompido, suspenso ou cancelado por iniciativa de uma das partes, por aviso escrito apresentado com antecedência mínima de 15 dias.
3. O ..................................................................................... ....designa como Supervisor da área do Estágio nesta Unidade o (a) Sr.(a)___________________________________, e a Instituição de Ensino designa como Supervisor o(a) Sr.(a) ________________________________________ competindolhe
elaborar e/ou supervisionar o cronograma de acordo com a programação geral da Unidade e as normas da Instituição de Ensino.
4. Fica estipulado em comum acordo entre as partes, o seguinte horário do estágio: __________________________
______________.
5. Caberá ao Estagiário:
5.1. Cumprir a programação estabelecida;
5.2. Observar as normas e regulamentos internos da Unidade;
5.3.Obedecer as Normas de Biosegurança estabelecidas, apresentando-se, no local de estágio, adequadamente uniformizados e portando crachá fornecidos pela Unidade, de forma que sejam facilmente identificados.
5.4. informar de imediato e por escrito à Unidade, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula junto a Instituição de Ensino;
5.5. apresentar relatório, quando do término do estágio, das atividades exercidas no decorrer do estágio.
6. Constituem motivos para a cessação automática da vigência deste Termo de Compromisso de Estágio:
6.1. A conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula;
6.2. O não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso de Estágio;
6.3. O não cumprimento, pelo Estagiário, das normas e dos regulamentos internos desta Unidade.
7. De acordo com a Resolução SES --------, o estágio curricular, independente de sua modalidade, não será remunerado e não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza aos estagiários, para todos os efeitos legais.
8. E por estar de inteiro e comum acordo com as condições deste Termo de Compromisso de Estágio, os interessados assinam-no em 3 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira a ..........................................................., a segunda ao Estagiário, e a terceira a Instituição de Ensino.
São Paulo, ______ de ________________ de ________ .
Assinatura do Estagiário(a) Instituição de Ensino Unidade Concedente
Responsável (Assinatura / Carimbo) (Assinatura / Carimbo)

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