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título:Resolução SS nº 267, de 19 de julho de 2007
 
publicação: , de 20 de julho de 2007
vigência: Entra em vigor em 01 de agosto de 2007
órgão emissor:
SES-SP - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
 
alcance do ato: Estadual - SP / Brasil 
área de atuação: Transplantes  
 
  • Revogado(s) por: Resolução SS nº 151, de 13 de agosto de 2010
  • relacionamento(s): 
     Altera:
  • Resolução SS nº 94, de 30 de junho de 2005

  •  
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    Resolução SS - 267, de 19 de julho de 2007
     

    Altera o módulo de fígado, disposto na Resolução SS n.º 94, de 30-06-2005, pertinente ao Sistema Estadual de Transplantes - SET 


    O Secretário da Saúde, considerando: 

    (as disposições da Lei federal n.º 9434, de 04/2/97, regulamentada pelo Decreto federal n.º 2.268, de 30/6/97, das portarias, regulamentos e demais normas pertinentes ao Sistema 

    Nacional de Transplantes - SNT; 

    * a possibilidade do uso de fígado com PAF (Polineuropatia Amiloidótica Familiar) retirado de receptor transplantado; 

    * o parecer favorável do Ministério da Saúde e da comissão técnico científica do fígado quanto à utilização de fígado com PAF para a lista de receptores do cadastro técnico único; 

    ( o disposto na Resolução SS-94, de 30/6/2005, que normatiza sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes - SET;  

    ( o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo que integra a presente resolução; 

    ( a necessidade de atualizar as normas em vigor, no âmbito do Estado de São Paulo, concernentes ao funcionamento do Sistema Estadual de Transplantes, resolve: 

    Artigo 1º - Ficam aprovadas as modificações introduzidas no Anexo II da Resolução SS n.º 94, de 30/6/2005, na parte referente ao Módulo de Transplante de Fígado, na conformidade dos anexos que integram esta resolução. 

    Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor em 01 de agosto de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário. 

    Secretario de Estado da Saude 

    Luiz Roberto Barradas Barata 

    ANEXO DA RESOLUÇÃO SS - 267/2007 

    MÓDULO DE TRANSPLANTE DE FÍGADO 

    Da Inscrição 

    Serão atendidas as normas vigentes do critério mínimo de inclusão determinadas pelo Ministério da Saúde. 

    A equipe de transplante encaminhará à CT a ficha de inscrição (ficha 10) e a ficha complementar de inscrição - “características do doador” (ficha 10A), assinada e com carimbo de um membro da equipe de transplante autorizada pelo MS e anuência do receptor ou responsável. 

    Esta ficha complementar de inscrição do receptor será obrigatória para as novas inscrições, bem como para os receptores já inscritos. 

    A ficha complementar de inscrição do receptor será composta das seguintes informações: 

    1- Idade máxima - a equipe informará qual a idade máxima do doador que aceita 

    para o seu receptor. A idade mínima aceitável, a ser informada, será de 50 anos. 

    2- Peso mínimo e máximo - a equipe informará qual peso mínimo e máximo do doador, que aceita para o seu receptor. A diferença, entre o peso mínimo e o peso máximo, não poderá 

    ser menor do que 20%. 

    3- Usuário de droga injetável - a equipe informará se aceita ou não doador com 

    este antecedente. 

    4- Usuário de droga inalatória (cocaína ou crack) - a equipe informará se aceita ou não doador com este antecedente. 

    5- Sódio sérico - a equipe informará que dosagem máxima de sódio sérico, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 150 mEq/L. 

    6- Creatinina sérica - a equipe informará que dosagem máxima de creatinina sérica, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 1,5 mg/dL 

    7- TGO e TGP - a equipe informará que dosagem máxima de TGO e de TGP, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 60U/L. 

    8- Bilirrubina total - a equipe informará que dosagem máxima de bilirrubina total, no doador, aceita para o seu receptor. 

    O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 1,5 mg/dL.  

    9- Exame sorológico Positivo para: 

    Chagas - a equipe informará se aceita ou não, a aceitação está condicionada a receptores com sorologia positiva. Anexar exame comprobatório; 

    Hepatite B (anti-Hbc ou HbsAg) - a equipe informará se aceita ou não, a aceitação está condicionada a receptores com sorologia positiva ou imunizados. Anexar exame comprobatório; 

    Hepatite C (anti-HCV) - a equipe informará se aceita ou não, a aceitação está condicionada a receptores com sorologia positiva. Anexar exame comprobatório; 

    Sífilis - a equipe informará se aceita ou não; 

    Toxoplasmose (IGM) - a equipe informará se aceita ou não; 

    Citomegalovírus (IGM) - a equipe informará se aceita ou não; 

    10- Outras características do doador/órgão: 

    Aceita órgão retirado até - a equipe informará o tempo máximo (em horas) que aceita para o seu receptor. O intervalo aceitável, a ser informado, será de 0 a 12 horas. 

    Órgão para bipartir (Split Liver) - a equipe informará se aceita ou não órgão bipartido. 

    Órgão com alteração morfológica - a equipe informará se aceita ou não órgão com qualquer tipo de alteração morfológica. 

    Órgão retirado de receptor com PAF-a equipe informará se aceita ou não órgão oriundo de receptor com PAF (Polineuropatia Amiloidótica Familiar). 

    O doador de fígado com PAF terá que ser juridicamente capaz e deverá autorizar expressamente a doação na presença de duas testemunhas. 

    Órgão com PAF só poderá ser transplantado em receptores com idade maior de 40 anos. 

    As informações contidas na ficha complementar de inscrição do receptor deverá estar acompanhada do termo de consentimento esclarecido. 

    Observações: 

    1- A inclusão de novos receptores, somente será aceita com o preenchimento da ficha complementar. 

    2- As equipes só poderão enviar as alterações das informações complementares, no período das 8:00 às 18:00 h, em dias úteis. Não serão realizadas alterações das informações 

    complementares após a seleção dos receptores ter sido efetuada para um determinado doador. 

    Da Regionalização 

    Regional I e II 

    Da seleção dos receptores Potenciais 

    A seleção dos receptores potenciais para fins de transplante será processada mediante regionalização, exceto para os casos em priorização, e as normas vigentes do critério de gravidade MELD/PELD determinadas pelo Ministério da Saúde. 

    Caso o órgão seja recusado em uma das regionais, por qualquer motivo, será feita a seleção, com os mesmos critérios, na outra regional. 

    Da manutenção do Cadastro “Status” 

    1 - Ativo 

    2 - Semi-ativo: exames pré-transplante incompletos, perda de seguimento, suspenso pela equipe, sem condições clínicas e MELD/PELD vencido (inclui os receptores que não tem exame de MELD/PELD), este status não será atribuído aos receptores com situação especial, priorizados e trombose arterial com priorização vencida. 

    3 - Removido: abandonou o tratamento, função hepática recuperada, não quer ser transplantado, removido pela equipe, removido sem condições clínicas, removido (suspenso > 1 ano), removido (MELD/PELD vencido > 1 ano), transferido para outro Estado, transplantado fora do Estado, transplantado com doador vivo. 

    O status removido (suspenso > 1 ano) será atribuído quando o receptor acumular 365 dias com status Semi-ativo exceto o MELD/PELD vencido. 

    O status removido (MELD/PELD vencido > 1 ano) será atribuído quando o receptor permanecer 365 dias consecutivos com status MELD/PELD vencido. 

    Nos casos de reinscrição do receptor no CTU será considerada nova data de inscrição. 

    Da priorização 

    Serão atendidas as normas vigentes do critério de gravidade MELD/PELD determinadas pelo Ministério da Saúde. 

    Demais considerações 

    A utilização do fígado, para transplante, dos receptores transplantados com o diagnóstico de PAF (Polineuropatia Amiloidótica Familiar) obedecerá às mesmas normas desta resolução. Nestes casos a equipe de transplante deverá encaminhar termo de consentimento de doação do órgão, para a lista de espera dos receptores inscritos para transplante de doadores falecidos, assinado pelo receptor e a ficha de “Iinformações sobre o doador - PAF” (10B) 

    Termo de consentimento livre e esclarecido  

    Doador de fígado-dominó 

    Eu,________________________,RG______________, portador de polineuropatia amiloidótica familiar, de forma livre e esclarecida, AUTORIZO a equipe______________________do hospital _____________________a disponibilizar o meu fígado, após ter sido submetido a transplante hepático, para ser utilizado pelo Sistema Estadual de Transplantes para outro 

    paciente que esteja em lista de transplante hepático com doador falecido, respeitando-se a Lei n. 9434/97 e os critérios de alocação do referido órgão. 

    Estou ciente de que esta atitude poderá beneficiar outro paciente que, como eu, aguarda por um transplante de fígado, sem prejuízo de minha saúde. 

    São Paulo, ....../......./....... 

    ___________________________ 

    Assinatura do doador 

    testemunhas (nome, RG, logradouro e assinatura) 

    1) __________________________________________ 

    2) __________________________________________ 

    RGCT do receptor: 

    Data: 

    Hora: 

    Nome: 

    Tipo Sangüíneo 

    A B O AB 

    Idade: 

    Sexo: 

    Peso: Kg 

    Altura: cm 

    História e evolução clínica (incluir doenças auto-imunes, neoplasias, aneurismas, AVCs, IAMs, etc.) 

    Usuário de Drogas: 

    Inalatória 

    Injetável 

    Especificar: 

    Tipo de mutação: 

    Infecção: Não Sim 

    Especificar: 

    Data 

    Data 

    Hemoglobina 

    TGO 

    Hematócrito 

    TGP 

    Leucócitos 

    Fos. Alcalina 

    Plaquetas 

    Gama GT 

    Uréia 

    Bil. Total 

    Creatinina 

    Bil. Direta 

    Na (Sódio) 

    K (Potássio) 

    Glicemia 

    Sorologia 

    Resultado 

    Sorologia 

    Resultado 

    Chagas 

    IgM 

    IgG 

    HIV 

    Anti-HCV 

    HTLV I/II 

    HBs - Ag 

    Toxoplasmose 

    IgM 

    IgG 

    Anti - HBs 

    Citomegalovírus 

    IgM 

    IgG 

    Anti - HBc 

    VDRL 

    Equipe 

    Telefone para contato: 

    Responsável pelas informações: 

    Data: 

    Assinatura: 

     
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